Termos de Uso
Atualizado em: 21 de outubro de 2025
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7. Alterações nos Termos
O Instituto poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer momento. Recomendamos verificar esta página periodicamente para se manter atualizado sobre as condições vigentes.
8. Contato
Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas a estes Termos, entre em contato conosco:
- E-mail: contato@direitodever.org
- Telefone: +55 (16) 3707-2112
- Localização: Franca – São Paulo, Brasil
Termos de acesso aos benefícios
Instituto Direito De Ver
Sobre o Instituto
O Instituto Direito De Ver é uma organização sem fins lucrativos que atua como ponte social entre pessoas em situação de vulnerabilidade e profissionais parceiros da área oftalmológica.
O Instituto não é clínica médica, não presta serviços de saúde diretamente e não comercializa produtos. Nossa missão é viabilizar o acesso à saúde por meio da articulação de uma rede solidária de parceiros voluntários e credenciados.
1. Modalidades de atendimento
1.1 Consulta Social – R$ 40,00
- Valor subsidiado viabilizado por meio de parceiros credenciados ao Instituto.
- Representa um benefício social, não uma prestação comercial de serviços.
-
O valor pode ser ajustado a qualquer momento, conforme:
- • Disponibilidade de agenda dos parceiros;
- • Custos operacionais dos profissionais credenciados;
- • Demanda e capacidade de atendimento.
- Não há vínculo direto entre Instituto e prestação de serviços médicos.
1.2 Consulta Social Especial com Triagem de Glaucoma – R$ 80,00
- Inclui avaliação preventiva para detecção de glaucoma.
-
Especialmente recomendada para:
- • Pessoas acima de 40 anos;
- • Pessoas com histórico familiar de glaucoma;
- • Realização anual, mesmo sem sintomas aparentes.
⚠️ Importante: O glaucoma é uma doença silenciosa que, na maioria dos casos, não apresenta sintomas nas fases iniciais. A detecção precoce é fundamental para preservação da visão.
- Triagem realizada segundo critérios técnicos do profissional responsável.
- Valor social sujeito a ajustes conforme disponibilidade dos parceiros.
1.3 Consultas Gratuitas
Destinadas exclusivamente a pessoas em situação comprovada de vulnerabilidade social.
- Triagem socioeconômica realizada pelo Instituto.
- Apresentação de documentação comprobatória (quando solicitada).
- Sujeito à disponibilidade de profissionais voluntários.
- Benefício não permanente e limitado, podendo ser suspenso sem aviso prévio.
2. Doação de óculos
A doação de óculos depende de múltiplos fatores.
Critérios de disponibilização
- Estoque de armações doadas disponível.
- Parcerias ativas com óticas solidárias.
- Avaliação socioeconômica do beneficiário.
- Prescrição técnica que justifique a necessidade.
Condições importantes
- Modelos e armações conforme estoque social disponível.
- Escolha baseada em adequação técnica, não preferência estética.
- Benefício pode ser limitado ou suspenso conforme volume de doações.
3. Encaminhamentos especializados
Quando necessário, o Instituto pode facilitar encaminhamentos para tratamentos especializados.
Condições
- Dependem de disponibilidade na rede de parceiros.
- Avaliação por critérios técnicos e sociais.
- Não há garantia de gratuidade nos tratamentos especializados.
- Na maioria dos casos, o beneficiário será orientado a buscar atendimento pelo SUS.
- Gratuidade será explicitamente informada quando disponível.
4. Limitações e capacidade
4.1 Limite de atendimentos
- Cada ação social possui número limitado de vagas.
- Limitação conforme estrutura, recursos e parceiros disponíveis.
- O Instituto pode interromper inscrições ao atingir capacidade máxima.
4.2 Critérios de elegibilidade
Para acesso a benefícios gratuitos ou subsidiados, poderá ser necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial;
- Comprovante de renda familiar;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração ou autodeclaração de vulnerabilidade social.
A aprovação é realizada por análise interna e pode ser negada sem obrigação de justificativa detalhada.
5. Responsabilidades e transparência
5.1 Responsabilidade técnica
- Toda conduta médica é de responsabilidade exclusiva do profissional que realizou o atendimento.
-
O Instituto não interfere em:
- • Diagnósticos clínicos;
- • Prescrições médicas;
- • Escolha de lentes ou tratamentos;
- • Laudos técnicos.
5.2 Independência e ética
- O Instituto não recebe comissão pela venda de óculos ou produtos.
- Não há vínculo obrigatório entre consulta e aquisição de produtos.
- Todas as parcerias com óticas são voluntárias e solidárias.
- Não há relação de consumo entre Instituto e beneficiário.
- Quando houver relação de consumo, esta ocorre entre o beneficiário e o parceiro prestador do serviço.
6. Atualizações e alterações
- Informações sobre campanhas, valores e modalidades podem ser atualizadas a qualquer momento.
-
O Instituto não garante:
- • Atendimento imediato;
- • Vagas contínuas;
- • Manutenção indefinida de valores ou benefícios.
7. Natureza da relação
O acesso aos benefícios do Instituto Direito De Ver se caracteriza como:
- ✓ Ação social assistencial;
- ✓ Intermediação solidária;
- ✓ Facilitação de acesso à saúde;
- ✗ Não é relação de consumo;
- ✗ Não é prestação direta de serviços médicos;
- ✗ Não é atividade comercial.
Dúvidas e informações
Para mais informações sobre elegibilidade, documentação necessária ou próximas ações sociais, entre em contato pelos canais oficiais do Instituto Direito De Ver.
Ao solicitar atendimento ou benefício, o interessado declara ter lido, compreendido e concordado com os presentes termos.